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PL 4.855/2026: microchip, castração e veterinário responsável na venda de cães e gatos

Apresentado no fim de julho pelo senador e médico-veterinário Wellington Fagundes, o projeto cria um marco nacional para criação e comercialização de cães e gatos. Se avançar, redesenha a fronteira entre pet shop, criador e feira.

O projeto e o que ele propõe

O PL 4.855/2026, de autoria do senador e médico-veterinário Wellington Fagundes (PL-MT), foi apresentado no fim de julho e passou a tramitar no Senado Federal. A proposta estabelece regras para garantir proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos durante a criação e a comercialização, e a Rádio Senado deu destaque ao texto no início de agosto.

Os pontos centrais:

  • registro formal obrigatório dos estabelecimentos que comercializam cães e gatos;
  • responsabilidade técnica de médico-veterinário sobre a atividade;
  • microchipagem como sistema de rastreabilidade para os animais reprodutores dos estabelecimentos;
  • castração no momento da comercialização;
  • vacinação em dia e acompanhamento sanitário contínuo;
  • proibição de feiras irregulares e combate a criadouros clandestinos.

É importante ser honesto sobre o estágio: o projeto está no início da tramitação, aguardando despacho da Presidência para definição das comissões temáticas. Não tem aplicação imediata e dependerá de aprovação nas comissões, no Plenário do Senado, na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial. Muita coisa muda pelo caminho.

O que muda na prática, se passar

Para quem opera banho e tosa e não vende animais, a leitura rápida é "não me afeta". A leitura correta é diferente.

Muda a fronteira do que é um pet shop. Um estabelecimento que hoje mistura estética, produtos e venda ocasional de filhotes passaria a precisar de registro específico, responsável técnico veterinário e controle sanitário documentado para a parte de comercialização. Para muitos negócios pequenos, a conta não fecha e a saída natural é abandonar a venda de animais e concentrar em serviço — que é, aliás, onde a margem já está melhor.

Muda o perfil do animal que chega até você. Rastreabilidade por microchip nos reprodutores e castração na venda reduzem, ao longo do tempo, o volume de animais de origem desconhecida. Na prática isso significa mais animais com histórico sanitário disponível e menos surpresas na cadeira.

Muda a relação com o veterinário. Um marco que coloca responsabilidade técnica veterinária no centro do setor tende a puxar todo o restante da cadeia na mesma direção. Estabelecimentos com relação formal com uma clínica saem na frente.

O ponto sensível: castração obrigatória na venda

Vale registrar que esta é a parte mais discutida do texto. Castração precoce tem literatura veterinária que aponta efeitos sobre desenvolvimento ósseo e sobre incidência de certas condições, variando bastante por porte e por raça. Não é uma decisão puramente administrativa e é razoável esperar debate técnico nas comissões.

Para o estabelecimento, a orientação prudente é a de sempre: não opinar sobre o que é decisão clínica. Quando o tutor perguntar, encaminhe ao veterinário. Um pet shop que se posiciona como fonte de conselho médico assume risco que não precisa assumir.

O movimento maior

O PL 4.855/2026 não é um caso isolado. Ele chega junto com o Estatuto dos Cães e Gatos, aprovado na CCJ do Senado em agosto, e com uma onda de legislação municipal — São Paulo endurecendo regras para pet shops, Porto Alegre exigindo videomonitoramento de banho e tosa a pedido do tutor, Salvador delimitando o que é ato veterinário e o que é serviço de estética.

O setor pet brasileiro movimentou mais de R$ 70 bilhões em 2025 e continua crescendo. Setores desse tamanho não permanecem informalmente regulados por muito tempo. O que está acontecendo agora é a formalização, e ela vai chegar por várias frentes ao mesmo tempo.

O que fazer enquanto tramita

Nenhuma ação urgente é necessária, mas três hábitos ficam mais valiosos a cada mês:

  1. Documente origem e identificação. Microchip, procedência, veterinário responsável. Se você não vende animais, ainda assim registre esses dados dos clientes.
  2. Formalize a relação com um veterinário. Mesmo que seja apenas um canal de encaminhamento acordado. Vai ser exigência antes do que parece.
  3. Separe claramente serviço de estética de qualquer coisa que pareça ato veterinário. Essa fronteira está sendo desenhada em lei agora, cidade por cidade, e o lado seguro é o lado explícito.

Conclusão

O PL 4.855/2026 pode demorar anos ou não sair. A direção que ele indica, porém, já está confirmada por outras vias: rastreabilidade, responsabilidade técnica e registro formal estão virando o padrão do setor pet brasileiro. Quem organizar cadastro, documentação e relação veterinária agora estará simplesmente pronto quando a exigência chegar.

Fontes