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Câmera ligada no banho e tosa: a transparência deixou de ser cortesia e virou exigência legal

Porto Alegre já obriga pet shops a gravar em vídeo o banho e tosa sempre que o tutor pedir, e um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer levar videomonitoramento e certificação profissional para todo o país. Entenda o que muda na rotina do seu salão e como se antecipar.

Durante anos, a porta fechada entre a recepção e a sala de banho foi tratada como detalhe operacional. "O tutor atrapalha", "o animal fica agitado quando vê o dono", "não tem espaço". Tudo isso continua sendo verdade do ponto de vista técnico — mas deixou de ser resposta suficiente do ponto de vista legal.

Duas frentes explicam a mudança.

Frente 1: a lei municipal que já está valendo

Em Porto Alegre, está em vigor uma lei que determina que pet shops registrem em vídeo os serviços de banho e tosa sempre que houver solicitação do tutor. A norma — Lei Complementar nº 1.053 — foi proposta pelo vereador José Freitas e aprovada pela Câmara Municipal, com o objetivo declarado de ampliar a transparência nos atendimentos e reforçar a proteção contra maus-tratos.

Os pontos práticos:

  • a gravação cobre todo o procedimento, quando solicitada;
  • as imagens devem ser armazenadas por um período mínimo, para que o responsável pelo animal consiga pedir acesso depois;
  • penalidades previstas, incluindo advertência e multa, com valor variável conforme a regulamentação municipal e a reincidência;
  • a fiscalização fica com os órgãos competentes da prefeitura.

Frente 2: o projeto que quer nacionalizar a regra

No plano federal, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1455/24, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos e estabelece critérios de funcionamento para pet shops.

Os eixos do texto aprovado na comissão:

  • o exercício da atividade passa a ser atribuído a profissionais certificados em curso específico, que deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais;
  • quem já atua no mercado sem certificado pode regularizar a situação comprovando no mínimo seis meses de experiência e iniciando o processo de certificação;
  • os pet shops passam a ser obrigados a oferecer videomonitoramento on-line da execução do serviço, com gravações guardadas por pelo menos seis meses;
  • os estabelecimentos devem proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável, além de minimizar risco de acidentes e fuga.

O projeto ainda tem caminho pela frente e pode mudar. Mas a direção é clara, e ela conversa com o que já existe: a exigência de responsável técnico veterinário para locais que realizam banho e tosa (Resolução CFMV nº 1.069/2014) e as regras de vigilância sanitária sobre estrutura física — pisos e paredes impermeáveis, escoamento ligado à rede de esgoto, entre outras.

O que isso significa na prática para o seu negócio

1. Câmera não é só custo — é defesa. A leitura defensiva costuma ser "vão me vigiar". A leitura correta é a oposta: o vídeo é a prova que protege o profissional quando um tutor chega dias depois afirmando que o animal saiu machucado do salão. Sem registro, é palavra contra palavra, e o estabelecimento quase sempre perde na reputação, mesmo tendo razão.

2. Antes da câmera, vem a ficha de entrada. Nenhum vídeo substitui um bom protocolo de recepção. Registre, com o tutor presente: condição da pelagem (nós, embolamento), lesões de pele, otite aparente, unhas, carrapatos, comportamento (reativo, idoso, cardiopata), e o que foi combinado de tosa. Foto de entrada e de saída no cadastro do pet resolve a maioria dos conflitos antes de existirem. Se o seu sistema de gestão guarda esse histórico junto ao cliente, você constrói prova sem esforço extra.

3. Cuidado com os dados. Gravar exige política. Onde as imagens ficam, por quanto tempo, quem tem acesso, como o tutor solicita. E atenção: o vídeo capta também os seus funcionários. No Brasil, isso envolve a LGPD; em Portugal, o RGPD. Aviso visível no estabelecimento, cláusula no contrato de trabalho e finalidade declarada não são burocracia — são o que torna a gravação utilizável.

4. Formação vira ativo, não gasto. Se a certificação avançar, quem já investiu em curso e mantém registro de treinamento da equipe faz uma transição barata. Quem deixar para depois vai correr atrás com prazo curto e turma lotada. Comece a documentar agora: quem fez qual curso, quando, com carga horária.

5. Transforme conformidade em argumento comercial. Este talvez seja o ponto mais subestimado. Tutor ansioso é a regra, não a exceção. "Aqui você pode acompanhar o banho do seu cão" é uma frase que fecha venda, sustenta preço mais alto e reduz a pressão por desconto. Quem se antecipa à norma vende a norma como diferencial; quem espera a fiscalização apenas paga a multa.

Um recado para além de Porto Alegre

Legislações municipais tendem a se espalhar por imitação. Uma regra que funciona na capital gaúcha costuma virar projeto em outras câmaras dentro de poucos meses. E mesmo onde não existe norma específica — incluindo boa parte do mercado português —, a expectativa do consumidor caminha na mesma direção: mais visibilidade, mais registro, menos porta fechada.

O salão que já opera com POP escrito, ficha de entrada padronizada, histórico por animal e alguma forma de registro visual não precisa temer o próximo projeto de lei. Ele só vai precisar imprimir um cartaz.

Fontes